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Lei 9.656/98: Direitos e obrigações nos Planos de Saúde Empresariais

Nadjair Diniz Barbosa
Especialista em Seguros Corporativos
2 de janeiro de 2025
9 min de leitura

Lei 9.656/98: O Marco Regulatório dos Planos de Saúde

A **Lei nº 9.656/98** é o principal marco legal que regula os planos de saúde no Brasil. Conhecer essa lei é fundamental para gestores de RH e DP.

Direitos garantidos aos beneficiários

1. Cobertura mínima obrigatória

  • Consultas médicas em todas as especialidades
  • Exames diagnósticos
  • Internações hospitalares
  • Cirurgias
  • Tratamentos oncológicos
  • Atendimento de urgência e emergência
  • 2. Carências máximas permitidas

    |--------------------|-----------------|

    3. Portabilidade de carências

    Você pode trocar de plano **sem cumprir novas carências** se:

  • Estiver no plano atual há pelo menos 2 anos
  • Estiver adimplente
  • O novo plano seja de faixa de preço compatível
  • Obrigações das empresas

  • **Oferecer o plano** a todos os funcionários elegíveis
  • **Manter o plano** durante afastamentos (INSS, licença)
  • **Garantir continuidade** após demissão (Art. 30 e 31)
  • **Comunicar reajustes** com antecedência
  • Reajustes: o que diz a lei?

  • **Planos individuais**: reajuste autorizado pela ANS
  • **Planos coletivos**: reajuste negociado (sem limite da ANS)
  • **Por faixa etária**: permitido, com limites
  • Dicas para reduzir custos

  • **Negocie na renovação** - compare propostas
  • **Gerencie a sinistralidade** - programas de prevenção
  • **Escolha a coparticipação** adequada
  • 4. **Revise a rede credenciada** - adeque às necessidades

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    Lei 9.656Planos de SaúdeANSDireitosEmpresarial
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