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Decreto-Lei 73/66: A base legal do Sistema Nacional de Seguros Privados

Nadjair Diniz Barbosa
Especialista em Seguros Corporativos
20 de dezembro de 2024
5 min de leitura

Decreto-Lei 73/66: O Fundamento do Mercado de Seguros Brasileiro

O **Decreto-Lei nº 73 de 1966** é a pedra fundamental da regulamentação de seguros no Brasil. Ele criou o Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP).

O que o Decreto-Lei 73/66 estabeleceu?

1. Criação do SNSP

O Sistema Nacional de Seguros Privados é composto por:

  • **CNSP** - Conselho Nacional de Seguros Privados
  • **SUSEP** - Superintendência de Seguros Privados
  • **IRB** - Instituto de Resseguros do Brasil (atual IRB Brasil RE)
  • **Seguradoras** autorizadas
  • **Corretores** de seguros habilitados
  • 2. Seguros Obrigatórios

    O decreto estabeleceu seguros obrigatórios, incluindo:

  • DPVAT (extinto em 2020, substituído pelo DPVAT digital)
  • Seguro de responsabilidade civil do construtor
  • Seguro de transporte rodoviário de cargas
  • 3. Fiscalização do mercado

    A SUSEP ficou responsável por:

  • Autorizar funcionamento de seguradoras
  • Fiscalizar operações
  • Proteger os consumidores
  • Regular corretores de seguros
  • Por que isso importa para sua empresa?

  • **Garantia de solidez**: Seguradoras são fiscalizadas
  • **Proteção legal**: Contratos seguem normas específicas
  • **Corretores habilitados**: Profissionais capacitados
  • 4. **Resolução de conflitos**: Canais oficiais (SUSEP, PROCON)

    A importância do corretor de seguros

    O Decreto-Lei 73/66 também regulamenta a profissão de **corretor de seguros**:

  • Registro obrigatório na SUSEP
  • Exame de habilitação
  • Responsabilidade técnica
  • Código de ética profissional
  • **A DCG Seguros** é registrada na SUSEP e atua há mais de 25 anos no mercado, garantindo segurança e expertise para sua empresa.

    Decreto-Lei 73/66SUSEPSNSPRegulamentação
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